JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 39.950 de 6 de Setembro de 1956

Aprova o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí (C.E.F.Pi.).

§ 1º

O Quadro a que se refere êste artigo compõe-se de Parte Permanente, integrada por cargos isolados, de provimento em comissão e efetivo, cargos de carreira e de funções gratificadas.

§ 2º

O provimento dos cargos vagos de classe inicial de carreira, da Parte Permanente, será feito na forma indicada nas tabelas anexas a êste Decreto.

Art. 1º, §1º do Decreto 39.950 /1956