Artigo 1º do Decreto nº 39.950 de 6 de Setembro de 1956
Aprova o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí (C.E.F.Pi.).
§ 1º
O Quadro a que se refere êste artigo compõe-se de Parte Permanente, integrada por cargos isolados, de provimento em comissão e efetivo, cargos de carreira e de funções gratificadas.
§ 2º
O provimento dos cargos vagos de classe inicial de carreira, da Parte Permanente, será feito na forma indicada nas tabelas anexas a êste Decreto.