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Artigo 3º do Decreto nº 3.995 de 31 de Outubro de 2001

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às companhias já constituídas, após decorridos cento e vinte dias daquela data.

Art. 3º do Decreto 3.995 /2001