Artigo 2º do Decreto nº 3.995 de 31 de Outubro de 2001
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 6.385, de 1976, passa a vigorar acrescida do art. 21-A, com a seguinte redação: "Art. 21-A A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas aplicáveis à natureza das informações mínimas e à periodicidade de sua apresentação por qualquer pessoa que tenha acesso a informação relevante." (NR)