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Artigo 2º do Decreto nº 3.995 de 31 de Outubro de 2001

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto.

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Art. 2º

A Lei nº 6.385, de 1976, passa a vigorar acrescida do art. 21-A, com a seguinte redação: "Art. 21-A A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas aplicáveis à natureza das informações mínimas e à periodicidade de sua apresentação por qualquer pessoa que tenha acesso a informação relevante." (NR)

Art. 2º do Decreto 3.995 /2001