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Artigo 2º do Decreto nº 39.917 de de 5 de Setembro de 1956

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 39.917 de /1956