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Artigo 8º do Decreto nº 3.991 de 30 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.

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Art. 8º

O PRONAF terá um Plano Anual de Ações que integrará o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - PNDRS.

Art. 8º do Decreto 3.991 /2001