Artigo 8º do Decreto nº 3.991 de 30 de Outubro de 2001
Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O PRONAF terá um Plano Anual de Ações que integrará o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - PNDRS.