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Artigo 9º do Decreto nº 39.905 de 5 de Setembro de 1956

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.

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Art. 9º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 39.905 /1956