Artigo 9º do Decreto nº 39.905 de 5 de Setembro de 1956
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.
Art. 9º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.