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Artigo 8º do Decreto nº 39.905 de 5 de Setembro de 1956

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.


Art. 8º

As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria do Ministério da Aeronáutica.