Artigo 8º do Decreto nº 39.905 de 5 de Setembro de 1956
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria do Ministério da Aeronáutica.