Artigo 7º do Decreto nº 39.905 de 5 de Setembro de 1956
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É permitido nos uniformes militares, o uso da medalha "Mérito Santos-Dumont".