Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 39.905 de 5 de Setembro de 1956
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Publicado no Diário Oficial o Decreto de Concessão, o Ministro expedirá o competente diploma. (Revogado pelo Decreto nº 66.815, de 1970)
Parágrafo único
As entregas das condecorações, com os respectivos diplomas, será feita em solenidade presidida pelo Ministro, ou seu representante, precedida da leitura de Citação que justifica a concessão da medalha. (Revogado pelo Decreto nº 66.815, de 1970)