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Artigo 5º do Decreto nº 39.905 de 5 de Setembro de 1956

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.

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Art. 5º

A Condecoração "Mérito Santos-Dumont" será fornecida pela Ministério da Aeronáutica, sem ônus para o agradecido.

Art. 5º do Decreto 39.905 /1956