Artigo 5º do Decreto nº 39.905 de 5 de Setembro de 1956
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Condecoração "Mérito Santos-Dumont" será fornecida pela Ministério da Aeronáutica, sem ônus para o agradecido.