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Artigo 4º do Decreto nº 39.905 de 5 de Setembro de 1956

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.


Art. 4º

O Ministro da Aeronáutica baixará instruções regulando o critério para a concessão da medalha ao "Mérito Santos-Dumont".