Artigo 4º do Decreto nº 39.905 de 5 de Setembro de 1956
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro da Aeronáutica baixará instruções regulando o critério para a concessão da medalha ao "Mérito Santos-Dumont".