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Artigo 2º do Decreto nº 39.905 de 5 de Setembro de 1956

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.

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Art. 2º

As características da medalha "Mérito Santos-Drumont" são permanentes e obedecem as seguintes indicações:

I

De prata ou de bronze oxidado, em forma circular com 35 milímetros de diâmetro, de acôrdo com o desenho em anexo;

II

Anverso: Ao centro, sôbre com o fundo liso, a efígie de Santos-Dumont, em perfil voltado para a direita, tendo na base, em linha horizontal a legenda "Santos-Dumont". No semi-circulo inferior sobre um planeta, será gravada a inscrição: "Mérito". A medalha é alceada por um passador constando de uma coroa de louros, sobreposta à um par de asas estilizadas;

III

Reverso: Tendo no centro o símbolo da Fôrça Aérea Brasileira. No semicírculo superior a inscrição "Ministério da Aeronáutica", e no inferior: "Fôrça Aérea Brasileira". As inscrições serão separadas por duas estrelas;

IV

Fita: Terá 35 milímetros de largura, por 40 milímetros de altura, de cor azul, chamalotada, com filetes amarelos de 3 milímetros, nas extremidades;

V

Barreta: Terá 35 milímetros de largura por 10 milímetros de altura, recoberta com a mesma fita da medalha;

VI

Roseta: Botão circular com 11 milímetros de diâmetro, recoberta com a mesma fita da medalha.

Parágrafo único

No centro da barreta e da roseta correspondentes a medalha de prata, será sobreposta uma miniatura do símbolo da Fôrça Aérea Brasileira, em prata.

Art. 2º do Decreto 39.905 /1956