Artigo 1º do Decreto nº 39.905 de 5 de Setembro de 1956
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a medalha de "Mérito Santos-Dumont" e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a medalha "Mérito Santos Drumont", para prêmio a civis e militares, brasileiro e estrangeiros que hajam prestado ou prestarem destacados serviço à Aeronáutica Brasileira e para distinguir aqueles que, por sua qualidade ou valor, em relação à Aeronáutica, o Govêrno julgar merece-lo.
Parágrafo único
A medalha constará de duas categorias: A - de prata; B - de bronze.