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Artigo 7º do Decreto nº 39.904 de 4 de Setembro de 1956

Cria o Prêmio "Marinha do Brasil", e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 39.904 /1956