Artigo 6º do Decreto nº 39.904 de 4 de Setembro de 1956
Cria o Prêmio "Marinha do Brasil", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Marinha providenciará a confecção das medalhas e respectivo pertences, correndo as despesas pela verba orçamentário própria.