Artigo 2º do Decreto nº 39.904 de 4 de Setembro de 1956
Cria o Prêmio "Marinha do Brasil", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Prêmio 'Marinha do Brasil' será uma medalha, de metal dourado, reprodução do distintivo da Marinha: uma âncora com a respectiva amarra inscrita num círculo de 34 mm de diâmetro, formado por um cabo encimado pela coroa naval - pendente de uma fita de seda chamalotada verde-escuro, de 35 mm, de largura, com duas; listas amarelo-ouro, de 7 mm, a dois milímetros das ourelas. No reverso, um tridente laureado com a inscrição - Ao Mérito tudo conforme os desenhos anexos. (Redação dada pelo Decreto nº 85.727, de 1981)