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Artigo 1º do Decreto nº 39.904 de 4 de Setembro de 1956

Cria o Prêmio "Marinha do Brasil", e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Prêmio "Marinha do Brasil", para agraciar Guardas-Marinhas de nações amigas, que se hajam distinguido nos cursos das respectivas Escolas Navais, em sinal de particular aprêço da Marinha de Guerra do Brasil.