Artigo 1º do Decreto nº 39.904 de 4 de Setembro de 1956
Cria o Prêmio "Marinha do Brasil", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Prêmio "Marinha do Brasil", para agraciar Guardas-Marinhas de nações amigas, que se hajam distinguido nos cursos das respectivas Escolas Navais, em sinal de particular aprêço da Marinha de Guerra do Brasil.