Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 3.990 de 30 de Outubro de 2001
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Incumbe aos Municípios a coordenação, na sua área de competência, do SINASAN, em consonância com a política estadual para o setor, compreendendo a formulação do plano diretor de sangue, componentes e hemoderivados e o acompanhamento e a avaliação do cumprimento das metas, além das seguintes atribuições:
I
formular, em conjunto com o Estado, a política municipal de sangue, componentes e hemoderivados, com ênfase na regionalização do Sistema;
II
coordenar, em seu território, as ações na área de sangue, componentes e hemoderivados, incluindo as de vigilância sanitária e as atividades voltadas para atender situações de emergência, assegurando a unidade de comando e direção da política municipal ou regional;
III
adequar, em articulação com os Estados, os parâmetros assistenciais do plano diretor municipal de sangue, componentes e hemoderivados;
IV
garantir o acesso da população de sua área de abrangência à assistência hemoterápica;
V
garantir a assistência à saúde dos portadores de doenças hematológicas, pactuando com o Estado as referências e contra-referências;
VI
exigir o cumprimento das normas técnicas pelos órgãos executores das ações de hemoterapia, por meio das ações de vigilância sanitária;
VII
acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano diretor municipal de sangue e hemoderivados;
VIII
fomentar a capacitação dos recursos humanos para garantir a qualidade do sangue na assistência hemoterápica;
IX
alimentar os bancos de dados dos sistemas de informações na área de sangue e hemoderivados;
X
complementar o financiamento das ações voltadas para a assistência hemoterápica e a melhoria da qualidade do sangue;
XI
divulgar os relatórios das ações municipais na área de sangue e hemoderivados.