Artigo 13 do Decreto nº 3.990 de 30 de Outubro de 2001
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O repasse dos recursos de investimento alocados no orçamento da União será regulamentado em portaria do Ministro de Estado da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 5.045, de 2004)