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Artigo 4º do Decreto nº 3.990 de 3 de Maio de 1939

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro José Rodrigues Lima a pesquisar hematita, na fazenda "Tombador", situada no município de Santo Sé, no Estado da Bahia.

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Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de duzentos mil réis(200$000) e só será válido depois de transcrito no livro competente do Serviço de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 3.990 /1939