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Artigo 2º do Decreto nº 3.989 de 29 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, de 27 de junho de 200l.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.989 /2001