Artigo 2º do Decreto nº 3.989 de 29 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, de 27 de junho de 200l.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.