Artigo 1º do Decreto nº 3.989 de 29 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, de 27 de junho de 200l.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Alcance Parcial entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, firmado em Brasília, em 27 de junho de 200l, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.