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Artigo 8º do Decreto nº 39.862 de 28 de Agôsto de 1956

Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.

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Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto número 37.846, de 31 de agôsto de 1955 e outras em contrário.

Art. 8º do Decreto 39.862 de 28 de Agôsto de 1956