Artigo 8º do Decreto nº 39.862 de 28 de Agôsto de 1956
Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto número 37.846, de 31 de agôsto de 1955 e outras em contrário.