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Artigo 7º do Decreto nº 39.862 de 28 de Agôsto de 1956

Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.

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Art. 7º

A reversão de que trata o parágrafo único do art. 6º do presente Decreto, será contada da data da inspeção de saúde pela junta Superior de Saúde.

Art. 7º do Decreto 39.862 de 28 de Agôsto de 1956