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Artigo 7º do Decreto nº 39.862 de 28 de Agôsto de 1956

Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.

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Art. 7º

A reversão de que trata o parágrafo único do art. 6º do presente Decreto, será contada da data da inspeção de saúde pela junta Superior de Saúde.