Artigo 7º do Decreto nº 39.862 de 28 de Agôsto de 1956
Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A reversão de que trata o parágrafo único do art. 6º do presente Decreto, será contada da data da inspeção de saúde pela junta Superior de Saúde.