Artigo 5º do Decreto nº 39.862 de 28 de Agôsto de 1956
Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O militar julgado apto, na forma art. 14, letra d ), da lei número 2.370, de 9 de dezembro de 1954 , será transferido, ex-officio , para a Reserva Remunerada, onde continuará a perceber os proventos que lhe couberam na situação de reformado.