Artigo 2º do Decreto nº 39.862 de 28 de Agôsto de 1956
Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, modificada pela Lei nº 2.332, de 8 de novembro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A inspeção de saúde a que se refere o presente decreto será ex-officio e promovida pelo órgão do respectivo Ministério ao qual esteja vinculado o militar.
Parágrafo único
O militar que se deslocar para atender às exigências dêste artigo terá direito a transporte e diárias estabelecidas no Código de Vencimento e Vantagens dos Militares, para o pessoal da ativa, de pôsto ou graduação correspondentes.