Decreto nº 3.986 de 29 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 1º A fiscalização de competência da Agência será sempre objeto de execução direta, por meio de seus agentes, ressalvadas as atividades de apoio. § 2º Constituem atividades de apoio à execução da fiscalização dos serviços de telecomunicações a realização de serviços que visem obter, analisar, consolidar ou verificar processos, procedimentos, informações, dados e sistemas de medição e monitoragem." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 30.10.2001