Artigo 8º do Decreto nº 3.985 de 26 de Outubro de 2001
Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.