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Artigo 8º do Decreto nº 3.985 de 26 de Outubro de 2001

Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 3.985 /2001