Artigo 7º do Decreto nº 3.985 de 26 de Outubro de 2001
Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Governo do Distrito Federal definirá a sistemática de avaliação dos servidores das Carreiras de que trata este Decreto e expedirá normas complementares para a sua execução.