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Artigo 7º do Decreto nº 3.985 de 26 de Outubro de 2001

Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 7º

O Governo do Distrito Federal definirá a sistemática de avaliação dos servidores das Carreiras de que trata este Decreto e expedirá normas complementares para a sua execução.

Art. 7º do Decreto 3.985 /2001