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Artigo 1º do Decreto nº 3.985 de 26 de Outubro de 2001

Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 1º

Aos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, instituídas pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 , e organizadas pela Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, aplicar-se-á o instituto de progressão, de acordo com as normas constantes deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.985 /2001