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Artigo 8º do Decreto nº 3.981 de 24 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 8º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da CAMEX, do Comitê de Gestão e da Secretaria-Executiva serão providos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 8º do Decreto 3.981 /2001