Artigo 8º do Decreto nº 3.981 de 24 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da CAMEX, do Comitê de Gestão e da Secretaria-Executiva serão providos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.