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Artigo 7º do Decreto nº 3.981 de 24 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 7º

As solicitações e determinações do Comitê de Gestão aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal serão atendidas em caráter prioritário, no prazo por ele prescrito.

Art. 7º do Decreto 3.981 /2001