Artigo 6º, Parágrafo 5, Inciso III do Decreto nº 3.981 de 24 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CAMEX terá um Comitê de Gestão e uma Secretaria-Executiva.
§ 1º
O Comitê de Gestão, integrado por membros natos e por membros designados pelo Presidente da República, presidido pelo Presidente da CAMEX, é o núcleo executivo colegiado da Câmara.
§ 2º
São membros natos do Comitê de Gestão:
I
o Presidente da CAMEX;
II
os Secretários-Executivos dos órgãos a cujos titulares se referem os incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º e o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
III
o Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
IV
o Representante Especial do Presidente da República para Assuntos do MERCOSUL;
V
o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI
o Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
VII
o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
VIII
o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil; e
IX
o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 3º
O Presidente da CAMEX poderá praticar os atos previstos nos arts. 2º a 4º, ad referendum da Câmara, ouvidos os membros do Comitê de Gestão.
§ 4º
Compete ao Comitê de Gestão avaliar o impacto, supervisionar permanentemente e determinar aperfeiçoamentos em relação a qualquer trâmite, barreira ou exigência burocrática que se aplique ao comércio exterior e ao turismo, incluídos os relativos à movimentação de pessoas e cargas.
§ 5º
Compete à Secretaria-Executiva:
I
prestar assistência direta ao Presidente da CAMEX;
II
preparar as reuniões da CAMEX e do Comitê de Gestão;
III
acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pela CAMEX e pelo Comitê de Gestão; e
IV
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da CAMEX.
§ 6º
O Secretário-Executivo será nomeado pelo Presidente da CAMEX.