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Artigo 6º, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto nº 3.981 de 24 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 6º

A CAMEX terá um Comitê de Gestão e uma Secretaria-Executiva.

§ 1º

O Comitê de Gestão, integrado por membros natos e por membros designados pelo Presidente da República, presidido pelo Presidente da CAMEX, é o núcleo executivo colegiado da Câmara.

§ 2º

São membros natos do Comitê de Gestão:

I

o Presidente da CAMEX;

II

os Secretários-Executivos dos órgãos a cujos titulares se referem os incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º e o Secretário-Geral das Relações Exteriores;

III

o Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

IV

o Representante Especial do Presidente da República para Assuntos do MERCOSUL;

V

o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI

o Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

VII

o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;

VIII

o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil; e

IX

o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

§ 3º

O Presidente da CAMEX poderá praticar os atos previstos nos arts. 2º a 4º, ad referendum da Câmara, ouvidos os membros do Comitê de Gestão.

§ 4º

Compete ao Comitê de Gestão avaliar o impacto, supervisionar permanentemente e determinar aperfeiçoamentos em relação a qualquer trâmite, barreira ou exigência burocrática que se aplique ao comércio exterior e ao turismo, incluídos os relativos à movimentação de pessoas e cargas.

§ 5º

Compete à Secretaria-Executiva:

I

prestar assistência direta ao Presidente da CAMEX;

II

preparar as reuniões da CAMEX e do Comitê de Gestão;

III

acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pela CAMEX e pelo Comitê de Gestão; e

IV

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da CAMEX.

§ 6º

O Secretário-Executivo será nomeado pelo Presidente da CAMEX.

Art. 6º, §2º, IV do Decreto 3.981 /2001