Artigo 3º do Decreto nº 3.981 de 24 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A instituição, ou alteração,por parte dos órgãos da Administração Federal, de exigência administrativa, registro, controle direto e indireto sobre operações de comércio exterior, fica sujeita à prévia aprovação da CAMEX, sem prejuízo das competências do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional e observado o art. 237 da Constituição.