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Artigo 10º do Decreto nº 3.981 de 24 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 3.981 /2001