Decreto 39.783 de 13 de Agôsto de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, decreta:
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República
Art. 1º
Fica incluído, na coluna C da Tabela II, aprovada pelo Decreto nº 39.068, de 23 de abril de 1956 , a função de Ministro Conselheiro na Embaixada junto à Santa Sé.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino kubitschek José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.8.1956