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Artigo 2º do Decreto nº 39.776 de 13 de Agosto de 1956

Cria o estandarte-distintivo para o 9º Batalhão de Engenharia de Combate "Batalhão Carlos Camisão".

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 39.776 /1956