Artigo 2º do Decreto nº 39.776 de 13 de Agosto de 1956
Cria o estandarte-distintivo para o 9º Batalhão de Engenharia de Combate "Batalhão Carlos Camisão".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.