Artigo 2º do Decreto nº 3.977 de 22 de Outubro de 2001
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.