Decreto nº 3.970 de 29 de Abril de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projeto e orçamento, referentes à construção de dois desvios no pátio da estação de "Andradina", km. 290, na linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República , atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 311-S, de 28 de março último, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de abril do 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. unico
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de dois desvios no pátio da estação de "Andradina". km. 290, bitola de 1m,00, na linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 25:497$600 (vinte e cinco contos quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, do 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.5.1939