Artigo 2º do Decreto nº 397 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Karajá Santana do Araguaia, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 9 de coordenadas geográficas 08º52'31,439"S e 49º47'49,239"WGr.; situado na faixa de domínio da rodovia de acesso da Cidade Santana do Araguaia à Barreira do Campo e na confrontação da Fazenda Serrinha de propriedade do Sr. Moura Filho; daí, segue pela faixa de domínio da referida rodovia no sentido para Santana do Araguaia, na extensão de 4.811,84 metros, até o Marco 189 de coordenadas geográficas 08º51'05,132"S e 49º45'11,851"WGr.; situado na margem direita do Rio Inajá junto à faixa de domínio da referida rodovia. LESTE: Daí, segue pelo referido rio, no sentido jusante, na extensão de 3.954,22 metros, até a sua foz no braço menor do Rio Araguaia, também chamado Rio Preto: SUL: Daí, segue pelo referido braço, no sentido montante, na extensão de 5.007,63 metros, até o Marco 26-A de coordenadas geográficas 08º54'22,761"S e 49º47'16,298"WGr.; situado na confrontação com a Fazenda Serrinha propriedade do Sr. Moura Filho. OESTE: Daí, segue por uma linha reta no azimute de 2º48'00" e distância de 250,43 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 08º54'14,616"S e 49º47'15,925"WGr.; daí, segue por uma linha reta no azimute de 354º34'34" e distância de 2.471,01 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 08º52'54,558"S e 49º47'23,833"WGr.; daí, segue por uma linha reta no azimute de 315º25'02" e distância de 622,51 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 08º52'40,170"S e 49º47'38,185"WGr.; daí, segue por uma linha reta no azimute de 227º22'55" e distância de 102,17 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 08º52'42,430"S e 49º47'40,638"WGr.; daí, segue por uma linha reta no azimute de 322º18'48" e distância de 427,69 metros, até o Marco 09, inicial deste perímetro.