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Artigo 1º do Decreto nº 397 de 24 de dezembro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Karajá Santana do Araguaia, no Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da área indígena Karajá Santana do Araguaia, localizada no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 1.485,6063ha (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, sessenta ares e sessenta e três centiares) e perímetro de 19.546,00m (dezenove mil, quinhentos e quarenta e seis metros).

Art. 1º do Decreto 397 /1991