Decreto nº 3.968 de 15 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce parágrafo ao art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3º Durante o período de vacância do cargo de Diretor-Geral, na hipótese prevista no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o Presidente da República designará um dos Diretores como substituto eventual." (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Jorge
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.10.2001