Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.964 de 10 de Outubro de 2001
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O FNS, como unidade de orçamento, finanças e contábil do SUS, integra os órgãos setoriais de que trata o inciso II do art. 4º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.
Parágrafo único
Aplica-se ao FNS o disposto no art. 6º da Lei nº 10.180, de 2001.