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Artigo 9º do Decreto nº 3.964 de 10 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 9º

O FNS, como unidade de orçamento, finanças e contábil do SUS, integra os órgãos setoriais de que trata o inciso II do art. 4º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.

Parágrafo único

Aplica-se ao FNS o disposto no art. 6º da Lei nº 10.180, de 2001.

Art. 9º do Decreto 3.964 /2001