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Artigo 7º do Decreto nº 3.964 de 10 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao FNS incumbe a provisão de recursos aos entes administrativos do Ministério da Saúde encarregados da execução e implementação das atribuições e competências relacionadas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 8.080, de 1990.

Art. 7º do Decreto 3.964 /2001