Artigo 4º do Decreto nº 3.964 de 10 de Outubro de 2001
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A administração dos recursos do FNS é exercida pelo seu Diretor-Executivo, sob a orientação e supervisão direta do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.