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Artigo 11 do Decreto nº 3.964 de 10 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 11

O regimento interno do FNS será elaborado pelo Diretor-Executivo e submetido à Secretaria-Executiva para aprovação do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 11 do Decreto 3.964 /2001