Artigo 10º do Decreto nº 3.964 de 10 de Outubro de 2001
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O FNS, como unidade de acompanhamento, fiscalização, controle e avaliação dos recursos transferidos ao SUS, integra o Sistema Nacional de Controle e Avaliação do Ministério da Saúde.