JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 3.964 de 10 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O FNS, como unidade de acompanhamento, fiscalização, controle e avaliação dos recursos transferidos ao SUS, integra o Sistema Nacional de Controle e Avaliação do Ministério da Saúde.

Art. 10 do Decreto 3.964 /2001